A ação judicial para fornecimento de medicamento de alto custo

Garantia do direito à saúde e possibilidade de reparação por omissão

Julia Jurca e Marcella Fernandes Martins
A ação judicial para fornecimento de medicamento de alto custo

A possibilidade de ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento de medicamentos de alto custo encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação vigente, principalmente ao considerar o direito à saúde como um direito fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos essenciais, mesmo quando de alto custo.


Nesse contexto, os tribunais brasileiros têm reafirmado que o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento é uma obrigação solidária dos entes federados.


O Supremo Tribunal Federal, por meio do recurso extraordinário repetitivo 1165959/SP, reforçou esse entendimento, ao afirmar que o Estado tem a obrigação de fornecer, em situações excepcionais, medicamentos que, embora não registrados na ANVISA, possuem sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que sejam atendidos três requisitos: a comprovação da incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituição do medicamento por outro similar presente nas listas oficiais do SUS e nos protocolos de tratamento estabelecidos.


Em situações como essa, a concessão de tutela de urgência se justifica, uma vez que a demora no fornecimento do medicamento pode prejudicar gravemente a saúde do paciente. O Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência pode ser concedida quando há probabilidade do direito e risco de dano irreparável, requisitos que se aplicam frequentemente nesses casos.


Assim, ingressar com uma ação judicial para assegurar o fornecimento de medicamentos de alto custo é uma medida legítima, especialmente quando o paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento e o Estado, após a solicitação administrativa, não cumpre seu dever constitucional. Além disso, a ação pode incluir o pedido de indenização por danos morais, caso seja comprovada a recusa indevida e o sofrimento causado pela omissão do Poder Público.

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