Plano de saúde negou o parto ou exames na gravidez?

Veja quando o reembolso é possível

Julia Jurca e Marcella Fernandes Martins
Plano de saúde negou o parto ou exames na gravidez?

Durante o período gestacional, é comum que usuárias de planos de saúde enfrentem negativas de cobertura para procedimentos e exames essenciais ao acompanhamento adequado da gravidez. Em casos como esse, pode haver respaldo jurídico para o reembolso das despesas assumidas diretamente pela paciente, especialmente quando se trata de procedimentos imprescindíveis à saúde da gestante e do feto.


Entre os exemplos mais recorrentes estão a recusa de cobertura de parto humanizado com equipe particular, internações fora da rede credenciada por indisponibilidade de leitos, ou exames especializados, como ultrassonografias detalhadas e testes complementares solicitados pelo obstetra.


A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece que a recusa indevida de cobertura para procedimentos essenciais pode configurar prática abusiva. Nesses casos, é possível requerer o reembolso das quantias pagas, seja por via administrativa, junto à operadora, ou judicial, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da necessidade e do pagamento.


Para viabilizar esse ressarcimento, é fundamental manter organizados comprovantes de pagamento, notas fiscais e laudos médicos, que evidenciem a urgência, a recomendação profissional e a ausência de alternativa adequada dentro da rede credenciada no momento do atendimento.


A proteção à saúde e à maternidade deve ser assegurada sem prejuízos indevidos à gestante. A análise individualizada de cada caso, à luz da legislação vigente e dos deveres das operadoras de saúde, pode permitir a reparação financeira nos casos de negativa indevida de cobertura durante o pré-natal ou o parto.

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